quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Legislação




RECOMENDAMOS QUE AO TRANSPORTAR SUA ARMA (EM CAPA, CAIXA OU CASE PARA EVITAR TRANSTORNOS) LEVE XEROX DE SUA NOTA FISCAL E UM FOLHETO IMPRESSO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:


CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO
ARMAS DE FOGO.

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto:

- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;

- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão

Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador. 


AIRSOFT 




PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.


Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e
simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadoresde projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18(dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPFou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho“vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.